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quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

Aprovado Projeto de lei 414 - Educação Infantil até os 5(cinco) anos de idade

TEXTO FINAL APROVADO PELA COMISSO DE
Aprovado projeto e lei 414/08, de autoria do senador Flávio Arns (PT-PR), que define  a educação infantil até os 5(cinco) anos de idade.

 Altera a redação dos arts. 4º, 6º, 29, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que “estabelece as diretrizes e bases da educação nacional”, dispondo sobre a educação infantil até os 5 (cinco) anos de idade e o ensino fundamental a partir dessa idade.

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 O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O inciso IV do art. 4º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

 “Art. 4º ...  IV - atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero até 5 (cinco) anos de idade;

 Art. 2º O art. 6º da Lei nº 9.394, de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos 5 (cinco) anos de idade, no ensino fundamental.” (NR)

Art. 3º O art. 29 da Lei nº 9.394, de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até 5 (cinco) anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.”

Art. 4º O inciso II do art. 30 da Lei nº 9.394, de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
 “Art. 30  ....II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) até 5 (cinco) anos de idade.”

Art. 5º O caput do art. 32 da Lei nº 9.394, de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 5 (cinco) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:

Art. 6º O § 3º do art. 58 da Lei nº 9.394, de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 58. § 3º A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero até 5 (cinco) anos, durante a educação infantil.” (NR)

Art. 7º O art. 87 da Lei nº 9.394, de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 87 § 2º O poder público deverá recensear os educandos no ensino fundamental, com especial atenção para o grupo de 5 (cinco) a 14 (quatorze) anos de idade e de 15 (quinze) a 16 (dezesseis) anos de idade.
§ 3º - I - matricular todos os educandos a partir dos 5 (cinco) anos de idade no ensino fundamental;

Semana Pedagógica




O início do ano letivo 2010 começou com uma Semana Pedagógica iniciada no dia 25 de janeira que se estende até amanhã - 29/01/10; com o tema: Ressignificando a Prática Pedagógica, tendo por objetivo - Propiciar uma reflexãonsobreno currículo e sua construção coletiva, entendendo o meso como configurador da prática, produto de apla discussão entre os sujeitos da Educação; com destaque para a importância dos conteúdos disciplinares com base nas diretrizes de referencia do SAEB/SPAECE e do professor como autor de seu plano de ensino.

Na abertura contamos com uma paletra sobre Relações Humanas, proferida  pela professora Drª Andréa Gomes Flores.
Os demais dias foram dedicados à Proposta Curricular, em um trabalho intensivo, com muito estudo, debates e construções em prol da melhoria da educação oferecida aos nossos alunos.

As aulas do fundamental I e II terão início nesta segunda-feira(01/02/10) e da Educação Infantil no dia 08/02/10.

quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

Estamos Festejando!

 


Missão Velha vai ganhar Creche Proinfância


 Maquete ilustrativa da Escola de Educação Infantil
'O prefeito de Missão Velha, Washington Fechine, esteve em Brasília no dia 16 de dezembro de 2009 visitando alguns Ministérios, entre eles o da Educação, resgatando e dando celeridade ao projeto da Creche Pró-infância que estava parado.
O projeto foi apresentado e aprovado pelo Fundo Nacional Desenvolvimento da Educação (FNDE) e os recursos já foram liberados. O objetivo é tornar real a inclusão de crianças até seis anos na rede pública. De acordo com dados levantados pela Secretaria de Educação, o local é o mais carente na sede do município e a construção da obra é uma antiga reivindicação da comunidade local.
A Resolução nº 6, de 24 de abril de 2007, do FNDE, estabelece as diretrizes para execução do programa. Ela determina que os recursos sejam usados na construção de creches e pré-escolas, na melhoria da infra-estrutura física, na reestruturação e na aquisição de equipamentos. Confira imagem Maquete ilustrativa da Creche acima.



A Secretaria de Educação informa que a Prefeitura já adquiriu o terreno, localizado no conjunto Gildo Brandão (correção nossa), onde vai funcionar o prédio da Proinfância. De acordo com o Secretário de Educação, Isaque evangelista, já foi dado o início ao processo licitatório para construção do prédio, que já se encontra na comissão da Prefeitura' http://www.missaovelha.ce.gov.br/


Estamos festejando essa conquista, pois é um sonho da camunidade do Gildo Brandão uma creche no próprio conjunto para que as crianças não precisem se deslocar. Este luta foi colocada no papael no início do ano de 2009 e agora obtivemos uma resposta positiva, assim, só temos mesmo é que festejar.

domingo, 3 de janeiro de 2010

Ano Novo





“Fogos, luzes, abraços, amigos, beijos, família, sorrisos, lágrimas. Velhas promessas, novas esperanças,...”