Em 2011 nos acompanhe aqui:

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

'Histórias podem mudar a história de muitas crianças'

 O Itaú convida você a participar do desenvolvimento das crianças do Brasil, atrávés e um gesto simples: A LEITURA.
São 8 milhões de livros a serem distribuídos; peça seu kit:  http://www.lerfazcrescer.com.br/#/kit
O Itaú acredita que incentivar o gosto pela leitura é uma forma de mudar a história de muitas crianças e nós também, por isso divulgamos esta bela ação.

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

O Professor




...

Professoras e professores
Estes vultos importantes
Que ensinam os estudantes
Se formar e ser doutores
Pois estes educadores
Merecem muito valor
Ao estudo eu tenho amor
A minha pessoa entende
Que tudo que a gente aprende
Se deve ao professor

...

O poeta tem liberdade
Sagrado dom do saber
Para poder escrever
Tudo que tiver vontade
A sua propriedade
É dádiva do criador
Jesus é meu defensor
O meu valor não ressome
Se hoje assino meu nome
Agradeço ao professor
...

O saber me engrandece
Faz pena eu não saber ler
Para poder escrever
Como o poema merece
O saber me envaidece
Me deixa emocionado
Faço o assunto encerrado
Termino com muito amor
Professora e professor
Vai o meu muito obrigado

                                      
                                             Biu Pereira





Nosso cordial abraço.
Parabéns pela abençoada profissão.

Educação Infantil
Missão Velha – CE
Outubro de 2010




'Crescer é fato. Aprender a viver com a criança dentro de você está além de qualquer teoria.'



sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Curso de Especialização em Gestão Escolar

 http://www.virtual.ufc.br/gpege


NOTÍCIAS 1 - Especialização em Gestão Escolar:


25/08/10 - As pré-inscrições On Line para Especialização em Gestão Escolar devem ser feitas através deste formulário.
OBS: No final do cadastro será confirmado a conclusão da pré-incrição online, não será necessário realizar o cadastro novamente.
25/08/10 - O Termo de compromisso com a Especialização, item obrigatório da documentação exigida para inscrição, pode ser obtido clicando aqui.
25/08/10 - Este link apresenta um modelo para a declaração da Secretaria Municipal de Educação, item obrigatório da documentação exigida para inscrição . Este modelo é apenas uma sugestão, podendo ser adaptado livremente às caracteristicas da Secretaria Municipal de Educação.
Maiores informações podem ser obtidas via email (gpege@virtual.ufc.br), via telefone (85-33669024 ou 85-33669031) ou acessando a página de perguntas frequentes do curso clicando aqui.
20/08/10 - As inscrições para a seleção de alunos para o Curso de Especialização em Gestão Escolar serão realizadas no período de 25 de Agosto 2010 a 24 de Setembro de 2010. Acesse o Edital clicando aqui. O Formulário de Inscrição On Line estará disponível neste site a partir do dia 25 de agosto de 2010.

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Fardamento para Educação Infantil

11 de agosto - Dia do Estudante é comemorado com entrega de 1424 kits (blusa, short e mochila) do fardamento escolar aos alunos da Educação Infantil da rede municipal de ensino distribuídas nas 20 creches e 16 escolas onde funcionam salas de pré-escola, na quadra coberta da secretaria de Esporte e Juventude. Em uma manhã festiva, com palhaços, pipoca, pirulito e tantas outras guloseimas, ao som estridente de apitos que vibravam através do sopro empolgado das crianças, que esperavam ansiosas o momento em que receberiam o seu fardamento. Ao evento contamos com a presença do prefeito municipal Washington Luiz Macêdo Fechine, dos Secretários: Administração - Amélia Maria Macêdo Luna Linard, Agricultura - Marcos Farias Linard, Trabalho e Assistência Social - Maria Dalva Silva Ribeiro, Comunicação, Ciência, Tecnologia e Articulação Institucional (SECOM) - Antônio Carlos Oliveira, Esporte, Juventude e Lazer - Diego Gondin Feitosa, Obras: Gilson Macêdo Machado, Saúde - Elisian Fechine, Educação - Isaque Evangelista Cruz, do Procurador: Marcos Silva e de Tião Fechine, dos Vereadores: Joanilton Macêdo, Adauto Nunes Ferreira, Cícero Meneses Macêdo, José Divanildo de Andrade, e José Rolim Filho, do Conselho Tutelar representado pela conselheira Laila Maria Sousa Sampaio , do presidente do CMDCA Raimundo Inaldo Alves Araújo, das Associações e ONGs: ACOAFA , SOPRAFA -Pestalozzi e Irmã Luiza Maria. A entrega simbólica foi feita pelo prefeito ao aluno Adriano da Conceição Agostinho e sua mãe Maria Leandra da Silva da creche Pequeno Polegar no sítio Riacho Seco, que está sob a coordenação de Lúcia Tavares, onde a mesma passou recentemente por uma ampla reforma, possibilitando maior conforto aos alunos. No ato da entrega, mãe e filho agradeceram os benefícios recebidos e a coordenadora emocionada falou das conquistas que desfrutam na creche graças ao apoio que vem recebendo.           Leia mais em: www.missaovelha.ce.gov.br/noticias/secretaria-de-educacao-entrega-fardamentos        Mais fotos visite:
http://caminhocaminhar.ning.com/photo/albums/entrega-do-fardamento

domingo, 9 de maio de 2010

Mãe


Esplêndida a idéia de nomear um dia para elas.
Um dia para dizer que são especiais (mesmo sabendo que em todos os dias elas são).
Um dia para presenteá-las com  amor, com carinho (mesmo sabendo que merecem todos os presentes em todos os momentos).
Um dia lindo, perfeito, para dizer que elas são lembradas.
Um dia para abraçá-las mais uma vez (mesmo merecendo ser abraçadas todos os dias).
Um dia, único e especial....

Porque as mães são seres únicos, especiais por natureza, com características únicas e universais, como bem expressa essa poesia:         ‘Coisas de Mãe!’

Se os filhos estão bem alimentados,
É ela que se sente satisfeita.
Se estão risonhos e felizes,
É ela que se pega sorrindo também.
Se estão de roupinha nova,
É ela que se sente bonita.

Se eles vão bem na escola,
Parece que o aproveitamento escolar é dela.

Se arranjam novos amigos,
É ela que se sente popular e querida.

Se viajam para novos lugares,
É ela que curte o passeio, mesmo ficando em casa.

A cada meta que atingem ou troféu que ganham,
É ela que curte a sensação de vitória.

Passa a gostar de rock,
Mesmo que antes não pudesse nem ouvir.

Passa a olhar com simpatia,
Os ídolos e os amores de seus filhos.

Passa a adorar cachorros,
Mesmo que antes só gostasse de gatos.

Desnecessário dizer o que ela sente,
Quando alguma coisa dá errado, porque, por tabela,
Ela sentirá em dose tripla,
Cada tombo, Cada perda, Cada rejeição, Cada fracasso, Cada desapontamento.

Tudo isto são...coisas de mãe !



Nossas felicitações a todas as mães!

sexta-feira, 26 de março de 2010

Formulário de Contato:
Preencha os campos abaixo para entrar em contato conosco.
Não esqueça de seu e-mail para respondermos, se for necessário.
Os campos marcados com "*" são obrigatórios.



Nome*:

máximo de 50 caracteres
E-mail para contato*:

máximo de 200 caracteres
Assunto (motivo do contato):

máximo de 100 caracteres
Mensagem*:

Seu contato é muito importante para nós!
Agora, basta clicar em "ENVIAR" para recebermos sua mensagem.

terça-feira, 23 de março de 2010

Diretrizes Curiculres Nacionais para a Educação Infantil

A resolução nº 5, de 17 de dezembro de 2009 fixa  as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Leia na íntegra:


O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 1º, alínea “c” da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 25 de novembro de 1995, e tendo em vista o Parecer CNE/CEB nº 20/2009, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no DOU de 9 de dezembro de 2009, resolve:
Art. 1º A presente Resolução institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil a serem observadas na organização de propostas pedagógicas na Educação
Infantil.

Art. 2º As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil articulam-se com as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica e reúnem princípios, fundamentos e procedimentos definidos pela Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, para orientar as políticas públicas na área e a elaboração, planejamento, execução e avaliação de propostas pedagógicas e curriculares.

Art. 3º O currículo da Educação Infantil é concebido como um conjunto de práticas que buscam articular as experiências e os saberes das crianças com os conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural, artístico, ambiental, científico e tecnológico, de modo a promover o desenvolvimento integral de crianças de 0 a 5 anos de idade.

Art. 4º As propostas pedagógicas da Educação Infantil deverão considerar que a criança, centro do planejamento curricular, é sujeito histórico e de direitos que, nas interações, relações e práticas cotidianas que vivencia, constrói sua identidade pessoal e coletiva, brinca, imagina, fantasia, deseja, aprende, observa, experimenta, narra, questiona e constrói sentidos sobre a natureza e a sociedade, produzindo cultura.

Art. 5º A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, é oferecida em creches e pré-escolas, as quais se caracterizam como espaços institucionais não domésticos que constituem estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de 0 a 5 anos de idade no período diurno, em jornada integral ou parcial, regulados e supervisionados por órgão competente do sistema de ensino e submetidos a controle social.
§ 1º É dever do Estado garantir a oferta de Educação Infantil pública, gratuita e de qualidade, sem requisito de seleção.
§ 2° É obrigatória a matrícula na Educação Infantil de crianças que completam 4 ou 5 anos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.
§ 3º As crianças que completam 6 anos após o dia 31 de março devem ser matriculadas na Educação Infantil.
§ 4º A frequência na Educação Infantil não é pré-requisito para a matrícula no Ensino Fundamental.
§ 5º As vagas em creches e pré-escolas devem ser oferecidas próximas às residências
das crianças.
§ 6º É considerada Educação Infantil em tempo parcial, a jornada de, no mínimo, quatro horas diárias e, em tempo integral, a jornada com duração igual ou superior a sete horas diárias, compreendendo o tempo total que a criança permanece na instituição.

Art. 6º As propostas pedagógicas de Educação Infantil devem respeitar os seguintes princípios:
I – Éticos: da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum, ao meio ambiente e às diferentes culturas, identidades e singularidades.
II – Políticos: dos direitos de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática.
III – Estéticos: da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da liberdade de expressão nas diferentes manifestações artísticas e culturais.

Art. 7º Na observância destas Diretrizes, a proposta pedagógica das instituições de
Educação Infantil deve garantir que elas cumpram plenamente sua função sociopolítica e pedagógica:
I - oferecendo condições e recursos para que as crianças usufruam seus direitos civis,humanos e sociais;
II - assumindo a responsabilidade de compartilhar e complementar a educação e cuidado das crianças com as famílias;
III - possibilitando tanto a convivência entre crianças e entre adultos e crianças quanto a ampliação de saberes e conhecimentos de diferentes naturezas;
IV - promovendo a igualdade de oportunidades educacionais entre as crianças de diferentes classes sociais no que se refere ao acesso a bens culturais e às possibilidades de vivência da infância;
V - construindo novas formas de sociabilidade e de subjetividade comprometidas com a ludicidade, a democracia, a sustentabilidade do planeta e com o rompimento de relações de dominação etária, socioeconômica, étnico-racial, de gênero, regional, linguística e religiosa.

Art. 8º A proposta pedagógica das instituições de Educação Infantil deve ter como objetivo garantir à criança acesso a processos de apropriação, renovação e articulação de conhecimentos e aprendizagens de diferentes linguagens, assim como o direito à proteção, à saúde, à liberdade, à confiança, ao respeito, à dignidade, à brincadeira, à convivência e à interação com outras crianças.
§ 1º Na efetivação desse objetivo, as propostas pedagógicas das instituições de Educação Infantil deverão prever condições para o trabalho coletivo e para a organização de materiais, espaços e tempos que assegurem:
I - a educação em sua integralidade, entendendo o cuidado como algo indissociável ao processo educativo;
II - a indivisibilidade das dimensões expressivo-motora, afetiva, cognitiva, linguística, ética, estética e sociocultural da criança;
III - a participação, o diálogo e a escuta cotidiana das famílias, o respeito e a valorização de suas formas de organização;
IV - o estabelecimento de uma relação efetiva com a comunidade local e de mecanismos que garantam a gestão democrática e a consideração dos saberes da comunidade;
V - o reconhecimento das especificidades etárias, das singularidades individuais e coletivas das crianças, promovendo interações entre crianças de mesma idade e crianças de diferentes idades;
VI - os deslocamentos e os movimentos amplos das crianças nos espaços internos e externos às salas de referência das turmas e à instituição;
VII - a acessibilidade de espaços, materiais, objetos, brinquedos e instruções para as crianças com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;
VIII - a apropriação pelas crianças das contribuições histórico-culturais dos povos indígenas, afrodescendentes, asiáticos, europeus e de outros países da América;
IX - o reconhecimento, a valorização, o respeito e a interação das crianças com as histórias e as culturas africanas, afro-brasileiras, bem como o combate ao racismo e à discriminação;
X - a dignidade da criança como pessoa humana e a proteção contra qualquer forma de violência – física ou simbólica – e negligência no interior da instituição ou praticadas pela família, prevendo os encaminhamentos de violações para instâncias competentes.
§ 2º Garantida a autonomia dos povos indígenas na escolha dos modos de educação de suas crianças de 0 a 5 anos de idade, as propostas pedagógicas para os povos que optarem pela Educação Infantil devem:
I - proporcionar uma relação viva com os conhecimentos, crenças, valores, concepções de mundo e as memórias de seu povo;
II - reafirmar a identidade étnica e a língua materna como elementos de constituição das crianças;
III - dar continuidade à educação tradicional oferecida na família e articular-se às práticas sócio-culturais de educação e cuidado coletivos da comunidade;
IV - adequar calendário, agrupamentos etários e organização de tempos, atividades e ambientes de modo a atender as demandas de cada povo indígena.
§ 3º - As propostas pedagógicas da Educação Infantil das crianças filhas de agricultores familiares, extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos, assentados e acampados da reforma agrária, quilombolas, caiçaras, povos da floresta, devem:
I - reconhecer os modos próprios de vida no campo como fundamentais para a constituição da identidade das crianças moradoras em territórios rurais;
II - ter vinculação inerente à realidade dessas populações, suas culturas, tradições e identidades, assim como a práticas ambientalmente sustentáveis;
III - flexibilizar, se necessário, calendário, rotinas e atividades respeitando as diferenças quanto à atividade econômica dessas populações;
IV - valorizar e evidenciar os saberes e o papel dessas populações na produção de conhecimentos sobre o mundo e sobre o ambiente natural;
V - prever a oferta de brinquedos e equipamentos que respeitem as características ambientais e socioculturais da comunidade.

Art. 9º As práticas pedagógicas que compõem a proposta curricular da Educação
Infantil devem ter como eixos norteadores as interações e a brincadeira, garantindo experiências que:
I - promovam o conhecimento de si e do mundo por meio da ampliação de experiências sensoriais, expressivas, corporais que possibilitem movimentação ampla, expressão da individualidade e respeito pelos ritmos e desejos da criança;
II - favoreçam a imersão das crianças nas diferentes linguagens e o progressivo
domínio por elas de vários gêneros e formas de expressão: gestual, verbal, plástica, dramática e musical;
III - possibilitem às crianças experiências de narrativas, de apreciação e interação com a linguagem oral e escrita, e convívio com diferentes suportes e gêneros textuais orais e escritos;
IV - recriem, em contextos significativos para as crianças, relações quantitativas, medidas, formas e orientações espaçotemporais;
V - ampliem a confiança e a participação das crianças nas atividades individuais e coletivas;
VI - possibilitem situações de aprendizagem mediadas para a elaboração da autonomia das crianças nas ações de cuidado pessoal, auto-organização, saúde e bem-estar;
VII - possibilitem vivências éticas e estéticas com outras crianças e grupos culturais, que alarguem seus padrões de referência e de identidades no diálogo e reconhecimento da diversidade;
VIII - incentivem a curiosidade, a exploração, o encantamento, o questionamento, a indagação e o conhecimento das crianças em relação ao mundo físico e social, ao tempo e à natureza;
IX - promovam o relacionamento e a interação das crianças com diversificadas manifestações de música, artes plásticas e gráficas, cinema, fotografia, dança, teatro, poesia e literatura;
X - promovam a interação, o cuidado, a preservação e o conhecimento da biodiversidade e da sustentabilidade da vida na Terra, assim como o não desperdício dos recursos naturais;
XI - propiciem a interação e o conhecimento pelas crianças das manifestações e tradições culturais brasileiras;
XII - possibilitem a utilização de gravadores, projetores, computadores, máquinas fotográficas, e outros recursos tecnológicos e midiáticos.

Parágrafo único - As creches e pré-escolas, na elaboração da proposta curricular, de acordo com suas características, identidade institucional, escolhas coletivas e particularidades pedagógicas, estabelecerão modos de integração dessas experiências.

Art. 10. As instituições de Educação Infantil devem criar procedimentos para acompanhamento do trabalho pedagógico e para avaliação do desenvolvimento das crianças,
sem objetivo de seleção, promoção ou classificação, garantindo:
I - a observação crítica e criativa das atividades, das brincadeiras e interações das crianças no cotidiano;
II - utilização de múltiplos registros realizados por adultos e crianças (relatórios, fotografias, desenhos, álbuns etc.);
III - a continuidade dos processos de aprendizagens por meio da criação de estratégias adequadas aos diferentes momentos de transição vividos pela criança (transição casa/instituição de Educação Infantil, transições no interior da instituição, transição creche/pré-escola e transição pré-escola/Ensino Fundamental);
IV - documentação específica que permita às famílias conhecer o trabalho da instituição junto às crianças e os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança na Educação Infantil;
V - a não retenção das crianças na Educação Infantil.

Art. 11. Na transição para o Ensino Fundamental a proposta pedagógica deve prever formas para garantir a continuidade no processo de aprendizagem e desenvolvimento das crianças, respeitando as especificidades etárias, sem antecipação de conteúdos que serão trabalhados no Ensino Fundamental.

Art. 12. Cabe ao Ministério da Educação elaborar orientações para a implementação dessas Diretrizes.
Art. 13. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário, especialmente a Resolução CNE/CEB nº 1/99.


(*) Resolução CNE/CEB 5/2009. Diário Oficial da União, Brasília, 18 de dezembro de 2009, Seção 1, p. 18.


 


CESAR CALLEGARI

quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

Aprovado Projeto de lei 414 - Educação Infantil até os 5(cinco) anos de idade

TEXTO FINAL APROVADO PELA COMISSO DE
Aprovado projeto e lei 414/08, de autoria do senador Flávio Arns (PT-PR), que define  a educação infantil até os 5(cinco) anos de idade.

 Altera a redação dos arts. 4º, 6º, 29, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que “estabelece as diretrizes e bases da educação nacional”, dispondo sobre a educação infantil até os 5 (cinco) anos de idade e o ensino fundamental a partir dessa idade.

TOP GIFS para Orkut


 O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O inciso IV do art. 4º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

 “Art. 4º ...  IV - atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero até 5 (cinco) anos de idade;

 Art. 2º O art. 6º da Lei nº 9.394, de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos 5 (cinco) anos de idade, no ensino fundamental.” (NR)

Art. 3º O art. 29 da Lei nº 9.394, de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até 5 (cinco) anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.”

Art. 4º O inciso II do art. 30 da Lei nº 9.394, de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
 “Art. 30  ....II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) até 5 (cinco) anos de idade.”

Art. 5º O caput do art. 32 da Lei nº 9.394, de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 5 (cinco) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:

Art. 6º O § 3º do art. 58 da Lei nº 9.394, de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 58. § 3º A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero até 5 (cinco) anos, durante a educação infantil.” (NR)

Art. 7º O art. 87 da Lei nº 9.394, de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 87 § 2º O poder público deverá recensear os educandos no ensino fundamental, com especial atenção para o grupo de 5 (cinco) a 14 (quatorze) anos de idade e de 15 (quinze) a 16 (dezesseis) anos de idade.
§ 3º - I - matricular todos os educandos a partir dos 5 (cinco) anos de idade no ensino fundamental;

Semana Pedagógica




O início do ano letivo 2010 começou com uma Semana Pedagógica iniciada no dia 25 de janeira que se estende até amanhã - 29/01/10; com o tema: Ressignificando a Prática Pedagógica, tendo por objetivo - Propiciar uma reflexãonsobreno currículo e sua construção coletiva, entendendo o meso como configurador da prática, produto de apla discussão entre os sujeitos da Educação; com destaque para a importância dos conteúdos disciplinares com base nas diretrizes de referencia do SAEB/SPAECE e do professor como autor de seu plano de ensino.

Na abertura contamos com uma paletra sobre Relações Humanas, proferida  pela professora Drª Andréa Gomes Flores.
Os demais dias foram dedicados à Proposta Curricular, em um trabalho intensivo, com muito estudo, debates e construções em prol da melhoria da educação oferecida aos nossos alunos.

As aulas do fundamental I e II terão início nesta segunda-feira(01/02/10) e da Educação Infantil no dia 08/02/10.

quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

Estamos Festejando!

 


Missão Velha vai ganhar Creche Proinfância


 Maquete ilustrativa da Escola de Educação Infantil
'O prefeito de Missão Velha, Washington Fechine, esteve em Brasília no dia 16 de dezembro de 2009 visitando alguns Ministérios, entre eles o da Educação, resgatando e dando celeridade ao projeto da Creche Pró-infância que estava parado.
O projeto foi apresentado e aprovado pelo Fundo Nacional Desenvolvimento da Educação (FNDE) e os recursos já foram liberados. O objetivo é tornar real a inclusão de crianças até seis anos na rede pública. De acordo com dados levantados pela Secretaria de Educação, o local é o mais carente na sede do município e a construção da obra é uma antiga reivindicação da comunidade local.
A Resolução nº 6, de 24 de abril de 2007, do FNDE, estabelece as diretrizes para execução do programa. Ela determina que os recursos sejam usados na construção de creches e pré-escolas, na melhoria da infra-estrutura física, na reestruturação e na aquisição de equipamentos. Confira imagem Maquete ilustrativa da Creche acima.



A Secretaria de Educação informa que a Prefeitura já adquiriu o terreno, localizado no conjunto Gildo Brandão (correção nossa), onde vai funcionar o prédio da Proinfância. De acordo com o Secretário de Educação, Isaque evangelista, já foi dado o início ao processo licitatório para construção do prédio, que já se encontra na comissão da Prefeitura' http://www.missaovelha.ce.gov.br/


Estamos festejando essa conquista, pois é um sonho da camunidade do Gildo Brandão uma creche no próprio conjunto para que as crianças não precisem se deslocar. Este luta foi colocada no papael no início do ano de 2009 e agora obtivemos uma resposta positiva, assim, só temos mesmo é que festejar.

domingo, 3 de janeiro de 2010

Ano Novo





“Fogos, luzes, abraços, amigos, beijos, família, sorrisos, lágrimas. Velhas promessas, novas esperanças,...”